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LEI DE IMPRENSA
Tipo: Lei
Nº: 7/06
Ano: 2006
Título: Lei de Imprensa
Diário da República ou Boletim Oficial: Diário da República, Iª Série - N.º 59, segunda-feira, 15 de Maio de 2006.
Ementa: A Lei de Imprensa é um diploma que visa estabelecer os princípios gerais que devem enquadrar a actividade da comunicação social, na perspectiva de permitir a regulação das formas de acesso e exercício da liberdade de imprensa, que constitui um direito fundamental dos cidadãos, constitucionalmente consagrado.
Este direito foi objecto de lei específica aprovada em 1991, a Lei n.º 22/91, de 15 de Junho - Lei de Imprensa que assegura o direito de informar e de ser informado, e liberalizou a comunicação social, permitindo a coexistência de órgãos de comunicação social públicos e privados, que têm desempenhado um importante papel na democratização da sociedade e no pluralismo de expressão.
Afigura-se, entretanto, necessário proceder-se à actualização deste diploma legal e adaptá-lo às novas circunstâncias, tornando-o conforme a nova realidade política, económica e social do País.
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Câmbio AKZ -16/05 |
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153,494 |
| EUR |
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| ZAR |
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