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19-07-2012 21:00

Eleições2012
CNE constata inexistência de condições para voto no exterior

Angop
Porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Júlia Ferreira.
Porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Júlia Ferreira.
  
Luanda – A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) anunciou hoje, em Luanda, que constatou a inexistência de condições humanas, materiais e logísticas para o exercício de voto no exterior do país, inviabilizando assim a participação dos angolanos radicados na diáspora, nas eleições gerais de 31 de Agosto próximo.
 
A informação foi avançada pela porta-voz desta instituição, Júlia Ferreira, quando falava à imprensa no final da 13º plenária ordinário, dirigida pelo presidente da CNE, André Silva Neto, que decorreu no Centro de Convenções de Talatona.
 
Segundo a responsável, na reunião foi aprovado um Memorando sobre o exercício do voto no exterior do país, documento que faz um levantamento das condições reais que actualmente a CNE dispõe para a concretização do voto no exterior.
 
Neste sentido, referiu que o plenário votou por unanimidade no sentido de não se concretizar a votação no exterior do país, devido à falta de condições para o efeito.
 
"Os cidadãos angolanos no exterior só poderão exercer o seu direito de voto caso regressem atempadamente ao país para o referido acto", sublinhou.
 
Informou, por outro lado, que a CNE apreciou também o relatório de auditoria ao Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE) e foram apresentadas algumas recomendações, pelo facto de conter matérias com alguma pertinência.
 
Relativamente à questão, avançou que foram recomendadas a constituir uma comissão de trabalho, encarregue de reforçar a fiabilidade, segurança e integridade do ficheiro, evoluindo em determinadas situações.
 
"Por exemplo, foi apresentado um número significativo de eleitores que fizeram o seu registo eleitoral sem a exibição do Bilhete de Identidade e a recomendação que existe é no sentido de a CNE colaborar com o Ministério da Justiça para auxiliar os cidadãos a adquirirem os seus documentos, apesar de que a ausência do mesmo não impede o direito do voto, se o cidadão tiver o cartão de eleitor”, explicou.





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