Luanda - A criação das direcções nacionais de Investigação e Acção Penal e de Prevenção e Combate à Corrupção é das principais inovações introduzidas no quadro da reforma orgânica da Procuradoria Geral da República.
De acordo com a fundamentação do Ante-Projecto de Lei Orgânica da PGR, que prevê a sua criação, a Direcção Nacional de Investigação e Acção Criminal surge tendo em conta o alargamento das competências da procuradoria que ordena a investigação, instrução e o exercício da acção penal, em especial, naqueles em que sejam arguidos entidades de nomeação presidencial.
Quanto à Direcção de Prevenção e Combate à Corrupção visa fazer face aos novos desafios da criminalidade nacional e transnacional, nomeadamente, para dar resposta às leis da Probidade Pública e do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.
Actividade destas direcções, pelo seu volume, especialidade e especificidade, necessita de especialistas e técnicos a serem requisitados dos órgãos de polícia criminal e de outras instituições públicas em regime de destacamento.
Refere que esta é uma prática conhecida em países como Portugal, que mais tarde, se necessário, a PGR poderá munir-se de quadros próprios em vários domínios das ciências do saber.
A Direcção Nacional de Acção Criminal terá como competência a investigação, instrução, bem como exercer a acção penal quando, relativamente a crimes graves e de especial complexidade, se justificarem a direcção concentrada da investigação.
A Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção estrutura-se em três departamentos: de Transparência e Probidade Pública, de Inteligência Criminal e de Combate à Corrupção.
Terá competências a realização de acções de reforço, da moralidade e da protecção do interesse público.