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26-06-2012 22:42

Pleito Eleitoral
CNE aprova regulamento do voto antecipado

Luanda – O regulamento sobre o exercício do voto antecipado que visa permitir aos eleitores votar antecipadamente por razões imperativas de trabalho em regime de prevenção, foi aprovado hoje, terça-feira, em Luanda, durante a VI sessão extraordinária da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
 
No final do encontro orientado pelo presidente da CNE, André Silva Neto, a porta-voz da instituição, Júlia Ferreira, explicou aos jornalistas, que o referido regulamento permite que os cidadãos eleitores que estejam impedidos de exercer o seu direito de voto por razões inadiáveis inerentes à sua profissão, possam faze-lo na data prevista (31 de Agosto).
 
Salientou que a votação antecipada é autorizada após solicitação do eleitor, até ao vigésimo dia anterior ao da votação geral e, terá lugar entre o décimo e o quinto dias, anteriores ao da votação geral, em data e período a fixar pela instituição.
 
A mesma poderá ser exercida na comissão municipal eleitoral, que posteriormente vai adoptar medidas necessárias para que se dê baixa nos respectivos cadernos eleitorais, sendo o seu apuramento feito pela comissão provincial eleitoral, explicou a porta-voz.
 
Neste contexto realçou que a Lei sobre as eleições gerais estabelece que os cidadãos eleitores podem exercer o direito de voto de forma antecipada conferindo à CNE a legitimidade de definir normas, regras e princípios para pautar a sua concretização.
 
Referiu que têm direito ao voto antecipado, os cidadãos que têm por incumbência o asseguramento da ordem e tranquilidade públicas, salvaguarda do interesse público em regime de prevenção ou impedimento, entre outros, que por razões imperativas de trabalho estejam escalados para trabalhar no dia 31 de Agosto.
 
“Os cidadãos eleitores que exercem profissões cujo exercício decorram da necessidade imperiosa da observância do interesse público, têm o direito ao voto antecipado”, disse.





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