Luanda - A Constituição da República de Angola completa no próximo domingo, 5 de Fevereiro, o segundo ano de existência, fruto da sua promulgação, pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
A Lei suprema, que fundou a 3ª República, comporta 244 artigos, sendo que a maioria dos quais recebeu ajustamentos pontuais sugeridos por instituições e cidadãos durante a fase de consulta pública, conduzida pela Comissão Constitucional.
Elaborada por uma comissão integrada por 60 deputados e apoiados por 19 especialistas, indicados pelos partidos representados na Assembleia Nacional, o Texto fundamental do país implicou uma significativa produção legislativa, tendente à conformação de alguns diplomas legais estruturantes com os princípios e pilares normativos nele consagrados.
A Carta magna estabelece três órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, sendo que o primeiro e o segundo são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, nos termos da Constituição e da lei.
Nos termos da Constituição, o Presidente da República é igualmente o Chefe de Estado, o titular do poder Executivo e o Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas, coadjuvado por um vice-presidente, ministros e secretários de Estado.
Em obediência ao plasmado no novo figurino, o país viu empossar, três dias depois, após a promulgação da referida Lei Mãe, o seu primeiro vice-presidente da República, Fernando da Piedade Dias dos Santos e o elenco governamental.
Na cerimónia, o Presidente José Eduardo dos Santos chamou a atenção dos membros do Executivo, com o juramento da bandeira, para a necessidade de cumprirem e fazerem cumprir a Constituição e demais leis da República que iniciava uma nova era.
“É a garantia de que podemos formar todos um elenco governativo coeso e disposto a encarar com firmeza, disciplina e responsabilidade os problemas do país e de lhes dar a solução adequada", realçou na ocasião.