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02-06-2010 18:51

Lei Magna
Constituição dá poder ao Presidente para dirigir política da administração pública

Angop
Vice-ministro da Administração do Território, Adão de Almeida
Vice-ministro da Administração do Território, Adão de Almeida
 
Luanda - A Constituição da República de Angola atribui competência ao Presidente para dirigir a política da administração pública, incluindo a elaboração do Orçamento Geral do Estado, afirmou hoje (quarta-feira), em Luanda, o vice-ministro da Administração do Território, Adão de Almeida.
 
O vice-ministro para os assuntos institucionais e eleitorais pronunciou-se numa conferência sobre os "Princípios fundamentais e modelo da administração pública à luz da nova constituição".
 
Na sua intervenção, disse que compete ao Presidente da República a prática de alguns actos importantes da administração. "O Presidente envia o Orçamento Geral do Estado em forma de carta para a apreciação e aprovação da Assembleia Nacional, acção que outrora competia ao Governo".
 
Apontou a estrutura do executivo angolano como uma inovação resultante da Carta Magna. "A Constituição introduz uma filosofia diferente, em que o Presidente é o titular do poder executivo".
 
"Antes, o poder executivo tinha dois órgãos, concretamente o Presidente da República e o Governo, sendo o segundo o órgão superior da administração pública", disse.





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