Luanda - Os administradores municipais continuarão a ser nomeados pelo titular do Ministério da Administração do Território, conforme a nova Lei sobre a Organização e o Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, aprovada, quinta-feira, pelo parlamento.
A situação decorre da alteração introduzida, durante a discussão do diploma na Comissão de Especialidade, contrariamente à iniciativa original, aprovada na generalidade, que proponha o acto para a esfera dos governadores provinciais.
O relatório parecer conjunto das comissões da Administração do Estado e Poder Local, Economia e Finanças e dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, argumenta que esta medida, idêntica a da anterior lei, visa salvaguardar o princípio da mobilidade geográfica dos administradores municipais pela entidade gestora da carreira dos recursos humanos.
Tem igualmente como objectivo dosear a desconcentração administrativa em face do novo sistema de governo e racionalizar o sistema de provimento dos titulares dos órgãos da Administração Local.
Quanto à alterada Lei das Empresas Públicas, tem como inovação de fundo o facto de criação de empresas de grande dimensão ser de competência do Presidente da República.
A composição dos Conselhos de Administração das Empresas Públicas até 11 administradores, executivos e não executivos, é outra novidade no referido texto legal.
Na sessão de quinta-feira, orientada pelo líder parlamentar, Paulo Kassoma, a Assembleia Nacional aprovou, na especialidade, por unanimidade, a Lei do Banco Nacional de Angola e do Orçamento Geral do Estado.
O plenário deu igualmente parecer favorável à Lei sobre Organização e o Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado com, 127 votos a favor, 14 contra e 11 abstenções.
Por unanimidade, os parlamentares anuíram também à Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, enquanto a Lei de Alteração do diploma 9/95, de 15 de Setembro, das Empresas Públicas passou com 132 votos a favor, nenhum contra e vinte abstenções.