Luanda – A Lei de Probidade Pública, aprovada recentemente pela Assembleia Nacional, visa educar e observar rigorosamente os princípios essenciais da administração pública, com vista a uma prestação mais eficaz.
Está opinião é do analista político angolano Elias Tchinguli em declarações à Angop, onde apelou para uma maior gestão parcimoniosa e eficiencia na fiscalização do diploma.
Segundo o analista, esta lei não é só para os funcionários públicos, mas também para os gestores públicos, políticos, dirigentes e responsáveis da administração central.
De acordo com ele, a pertinência desta lei resulta na vontade da ideia que é preciso organizar a administração, de modo que os gestores e funcionários públicos primem por um comportamento diferente da anterior República.
Elias Tchinguli realçou ainda a necessidade de um novo tratamento aos funcionários da administração e agentes de forma a terem um comportamento de lealdade, imparcialidade, na tomada de decisões e no estrito cumprimento do dever.
“Está é uma das mais importantes orientações que a lei vem impor aos agentes e funcionários da administração central, local ou lideres de associações”, sublinhou.
No que toca a aplicação das normas, Elias Tchinguli disse que elas muitas das vezes resultam do condicionalismo que a própria sociedade impõe, incluíndo a autoridade do Estado.
O político pediu a todos a primarem por uma mudança de mentalidade nesta nova República, de forma a criar novos hábitos, onde cada um possa se sentir uma parte desta observância da lei como agente público.
Disse que a eficácia deste documento vai depender dos próprios agentes e aplicadores da lei, apelando, deste modo, à população a colaborarem com os órgãos judiciais na aplicação das normas, caso os gestores estejam a agir de forma contraria.
Negou a existência de factores que possam obstaculizar a aplicação clara deste diploma.
A Lei sobre a Probidade Pública estabelece as bases e o regime jurídico relativos à moralidade administrativas e ao respeito pelo património público.
Vai ainda prevenir algumas práticas menos moralmente aceites no seio da administração pública e atentatórios aos valores éticos e morais que devem estar vinculados os gestores, em homenagem ao princípio da moralidade e da imparcialidade administrativa.