Luanda - A Lei sobre a Tutela Jurisdicional Efectiva, contida no artigo 29 da Constituição da República de Angola, é um ganho para a III República, tendo em conta que garante o acesso dos cidadãos à justiça e seus respectivos serviços.
A afirmação é do secretário para os assuntos políticos e eleitorais do Comité Provincial do MPLA em Luanda, Norberto Garcia, que hoje (quinta-feira) orientou uma palestra sobre a "Constituição da República de Angola", no seminário de formação política e patriótica da JMPLA.
Segundo ele, com a tutela jurisdicional todos os diferendos são resolvidos, independentemente dos envolvidos possuírem ou não verbas.
A referida lei prima pela defesa dos direitos, liberdades e garantias, assegurando aos cidadãos os procedimentos judiciais e resolução célere dos casos.
Informou que a tutela Jurisdicional Efectiva defende que todos têm direito à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
O seminário contou com a presença de membros do Bureau Político do MPLA e do Comité Provincial da JMPLA em Luanda e serviu para aflorar, entre outros, os "Princípios fundamentais e base ideológica do MPLA" e "Princípios Fundamentais de Organização e funcionamento da JMPLA".
O programa de formação política e patriótica dos militantes desenvolvido pela JMPLA resulta da orientação do presidente José Eduardo dos Santos, relativamente à formação contínua da juventude.
O mesmo decorre sob o lema "Pela formação política e patriótica da juventude: JMPLA presente".