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12-03-2010 3:28

Carta magna
Lei da Probidade visa moralizar a actividade da administração

Angop
 Presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Hermenegildo Kachimbombo
Presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Hermenegildo Kachimbombo
Luanda – A Lei da Probidade Pública surge com o objectivo principal de moralizar a actividade dos agentes da administração pública, enquanto servidores públicos, considerou, quinta-feira o presidente do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Hermenegildo Kachimbombo.
 
 
 
O responsável teceu essas considerações à Angop durante o Jantar conferência, organizado pelo Conselho Provincial da OAA, onde o bastonário, Manuel Gonçalves, falou do tema “Os novos desafios da OAA à luz da Constituição da República”.
 
 
 
Ao debruçar-se sobre a Lei de Probidade aprovada recentemente pela Assembleia Nacional, o presidente do Conselho Provincial fez saber que a prevenção, a acção e a sanção dos actos ilícitos estão relacionados com o momento em que se desenvolve o procedimento administrativo.
 
 
 
Há uma fase preventiva em que a Lei, de certa forma, procura chamar a razão os agentes administrativos no exercício da sua função, disse.
 
 
 
 
No seu entender, os momentos seguintes (acção e sanção) entram em acção quando surgirem situações que representam violação das normas deontológicas e legais que regem a actividade dos agentes da administração pública, passado, posteriormente, a
desenvolver o mecanismo sancionatório.
     
 
 
Explicou que alguns desses mecanismos estão previstos no âmbito das garantias administrativas e outros das jurisdicionais, onde se inclui, a responsabilização criminal do agente administrativo que adoptar uma conduta que, eventualmente, esteja tipificada na Lei, como constituindo crime.
 
 
 
Relativamente ao desempenho da mulher a nível do poder judicial, disse que do ponto de vista da magistratura e da advocacia, ela tem tido desempenho que considera exemplar.
 
 
 
Aqui, referiu, nem sequer se coloca a problemática de se criar privilégios ou garantias para o exercício da sua profissão, pois a esse nível estão numa situação de extrema paridade.
 
 
 
Considerou que, a mulher está numa situação privilegiada relativamente ao homem porque a nível da advocacia, acredita que haja mais mulheres que homens.
 
 
 
A esse nível, fez saber, não se coloca qualquer constrangimento por parte das mulheres para desenvolverem as várias profissões jurídicas.
 
 
 
Assim sendo, frisou, a mulher está a conquistar o seu lugar por mérito próprio, pois no ponto de vista quantitativo e qualitativo não existe nenhum reparo a fazer, caso contrário será numa perspectiva positiva.
 
 
 
A Conferência foi destinada aos advogados e a todos envolvidos na administração da Justiça.





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