Luanda – O primeiro bastonário da Ordem dos Advogados, Manuel Gonçalves, considerou hoje, em Luanda, que a Constituição da República, aprovada em Fevereiro, valoriza o papel do advogado na sociedade, ao elevar a sua qualidade de mero auxiliar da justiça para elemento essencial na administração da justiça.
De acordo com o jurista, que dissertava durante um jantar conferência, sobre o tema “Os novos desafios da Ordem dos Advogados de Angola face à nova Constituição”, a consagração constitucional da figura do advogado decorre do reconhecimento da sua importância na construção da democracia e da cidadania.
Manuel Gonçalves referiu, ainda, que a Lei Constitucional de 1992 limitava-se a reconhecer o direito de defesa, o patrocínio judiciário aos cidadãos e a considerar o profissional do foro como mero auxiliar da justiça, qualidade incompatível com um Estado de direito.
Contrariamente, a Constituição descreve o advogado como um “servidor da justiça e do direito” e a “advocacia como instituição essencial à administração da justiça”, nomeadamente na defesa dos direitos dos cidadãos.
Outro facto inovador, sublinhou o jurista, é a consagração de imunidades ao advogado, consubstanciadas na inviolabilidade dos documentos ligados ao exercício da profissão, sendo apenas admissíveis buscas e apreensões ordenadas pelo tribunal e efectuadas na presença de um magistrado e de um representante da ordem dos advogados.
Na sua óptica, a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos teve igualmente destaque, ao reconhecer-se, constitucionalmente, ao advogado o direito de comunicar reservadamente com os seus constituintes, mesmo que estes se encontrem presos ou detidos em estabelecimentos civis ou militares.
O jurista recordou à plateia, composta essencialmente por advogados, que a liberdade e a independência são condições indispensáveis para “dar voz a quem não tem”, notando, entretanto, que a advocacia deve ser exercida através de critérios éticos e legais.
Manuel Gonçalves disse também que, para garantir o direito de defesa aos cidadãos, a Constituição determina que o Estado assegure às pessoas com insuficiência de meios financeiros os mecanismos de defesa pública.