Indique este Site | Adicionar aos Favoritos | Sua Página Inicial  
21-01-2010 8:22

Lei Magna
Constituição angolana consagra direito de acesso aos cargos públicos aos cidadãos

Angop
Constituição angolana consagra direito de acesso aos cargos públicos
Constituição angolana consagra direito de acesso aos cargos públicos
Luanda – A Carta Magna da República de Angola que será aprovada hoje, quinta-feira, pela Assembleia Constituinte, consagra o direito de acesso a todos os cidadãos, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos, nos termos da Constituição e da lei.
 
No capítulo referente aos direitos, liberdade e garantias fundamentais, o texto fundamental decreta que ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no emprego, na carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos, nos termos da Constituição e da lei.
 
No que toca a liberdade de constituição de associações políticas e partidos políticos, a Lei Mãe determina que é livre a sua criação nos termos da Constituição e da lei, ao mesmo tempo que delibera o direito a todos os cidadãos de nelas participarem, igualmente nos termos da Constituição e da lei.
 
“No acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos”, determina a Constituição no seu 53º artigo.
 
Quanto ao sufrágio, a Carta Magna decreta que todo o cidadão, maior de 18 anos, tem o direito de votar e ser eleito para qualquer órgão electivo do Estado e do poder local, bem como desempenhar os seus cargos ou mandatos, nos termos da Constituição e da lei.
 
“A capacidade eleitoral passiva não pode ser limitada senão em virtude das incapacidades e inelegibilidades previstas na Constituição”, determina o texto fundamental e acrescenta que o exercício de direito de sufrágio é pessoal e intransmissível e constitui um dever de cidadania.
 
Sobre a garantia geral do Estado, fixa que este reconhece como invioláveis os direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição e cria as condições políticas, económicas, sociais, culturais, de paz e estabilidade que garantam a sua efectivação e
protecção, nos termos da Constituição e da lei.
 
O principal instrumento jurídico político angolano impõe, no seu artigo 56.º, que todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais.





 Imprimir    Indicar
Últimas Notícias
19:41 - Defendida necessidade de estreitamento das relações entre as FAA e a Comunicação Social
18:50 - Imprensa militar presta contínuo contributo na divulgação de êxitos alcançados
18:48 - Militantes satisfeitos com liderança partidária de José Eduardo dos Santos
18:47 - FAA pretende criar protocolo com órgãos de Comunicação Social
18:03 - MPLA recomenda maior atenção ao funcionamento das organizações de base
17:47 - Enaltecido desempenho dos jornalistas na divulgação das actividades das FAA
17:44 - Governador destaca importância da Polícia Nacional na segurança pública
17:40 - Embaixador moçambicano trabalha na província do Cunene
17:04 - Responsáveis militares reúnem-se com órgãos da Comunicação Social
17:02 - Primeiro secretário do MPLA radiografa estruturas de base do partido no Andulo
TPA - Televisão Pública de Angola
RNA - Rádio Nacional de Angola
Jornal de Angola
© 1997 - 2008 Angop. Todos os direitos reservados.