Luanda - A implementação das multas e sanções acessórias constantes no Decreto de Lei Presidencial sobre Regulamento de Gestão dos Resíduos, aprovada quarta-feira pelo Conselho de Ministros, foi apoiada pela Rede Ambiental Maiombe.
Em entrevista hoje à Angop para falar sobre os diplomas legais aprovados no Conselho de Ministros, o secretário-geral da referida associação, Rafael Neto, considerou de positiva a aprovação dos instrumentos, afirmando que o seu cumprimento permitirá estabelecer regras no que diz respeito aos resultados.
Quanto às multas e sanções acessórias constantes no referido regulamento, com uma taxa mínima equivalente em kwanzas a mil dólares e máxima de um milhão, de acordo com a gravidade de cada caso, o ambientalista disse ser uma medida que vai evidenciar o princípio “poluidor pagador” quer as pessoas particulares quer colectivas.
“Angola precisa dessas regras para que se melhore cada vez mais a qualidade de vida dos cidadãos, redução de várias patologias e a melhoria do próprio ambiente”, defendeu.
Desta feita, defendeu a necessidade do envolvimento de todos na implementação deste regulamento, visto ser uma questão multisectorial.
Para o especialista, cada sector deverá fazer um subprograma para acompanhar o regulamento “mãe”, que entra em vigor 90 dias depois da sua publicação.
Ainda sobre os resíduos, referiu que a recolha selectiva e triagem destes serão dois instrumentos “poderosos” para a educação ambiental das populações.
Com base na Lei de Base do Ambiente, disse ser ainda necessário a realização de consultas públicas para que cada um, particulares e colectivos, participe na gestão de resíduos em Angola.
Relativamente à actual situação dos resíduos em Angola, considerou ter se registado alguma melhoria, fruto dos esforços empreendidos pelo Governo, mas “é necessário trabalhar com base naquilo que é ideal para o ambiente”.
Acrescento que, no âmbito das infracções do regulamento, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias de apreensão de máquinas e utensílios, o encerramento das instalações, privatização do direito de participação em arrematações e concursos promovidos por entidades ou serviços públicos.
O regulamento sobre a gestão dos resíduos, com 29 artigos, além dos seus anexos, tem por objectivo estabelecer as regras gerais relativas à produção, deposito no solo e no subsolo, ao lançamento para água ou atmosfera, ao tratamento, recolha, armazenamento e transporte de qualquer resíduo.
Assim, ao Ministério do Ambiente lhe é cedida a competência, em termos de gestão de resíduos perigosos e não perigosos, de emitir e divulgar as regras de cumprimento obrigatório sobre o procedimentos a observar, no âmbito da questão em causa.