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10-01-2011 18:32

Tratado
Angola vai aderir à Convenção sobre Zonas Húmidas

Angop
Zonas  Húmidas do país serão identificadas
Zonas Húmidas do país serão identificadas

Luanda -  Técnicos do Ministério do Ambiente e  parceiros trabalham no dossier para que a  República de Angola  adira  à  Convenção sobre Zonas Húmidas, geralmente conhecida como “Convenção de Ramsa”, um tratado inter-governamental  adoptado  em  2 de  Fevereiro de 1971, no Irão.


Em declarações à Angop hoje, segunda-feira, o técnico do Ministério do Ambiente, Nascimento António, disse que o seu sector continua a envidar esforços para que este plano seja uma realidade, a partir de 2012, tendo em conta os trâmites legais que têm de ser seguidos. 
 

Para este ano, o Ministério do Ambiente tem em carteira a implementação do inventário sobre as zonas húmidas,  que vai ajudar na identificação  dessas áreas,  assim como o seu estado de conservação.


No quadro desta intenção, em 2006 foram formados 36 técnicos idos das 18 províncias (dois para cada), que vão trabalhar na identificacação das zonas húmidas de Angola, que ao nível internacional representa o primeiro dos tratados globais  sobre  conservação.


Segundo a fonte,  o inventário a ser elaborado nos próximos tempos vai permitir  também constatar  quais  as zonas  húmidas de carácter nacional  e internacional, estas últimas estão  relacionadas com aquelas que  recebem  aves  migratórias, isto é de outros países.


“A situação das zonas húmidas em Angola ainda é desconhecida, daí a necessidade da realização deste  trabalho”, admitiu  Nascimento António.


Em Angola, grande parte das zonas húmidas encontram-se localizadas na região sudeste do país, com  especial destaque para as províncias  do Bié, Kuando Kubango  e Moxico.


A  Convenção  de Ramsar entrou em vigor em 1975 e conta actualmente com 150 países  em todos os continentes.


Pesquisas feitas pela Angop revelam que actualmente foram designadas pelas partes contratantes cerca de 1.600 sítios de importância internacional, cobrindo cerca de 134 milhões de hectares de zonas húmidas.


Segundo o texto aprovado pela Convenção, zonas húmidas são definidas como "zonas de pântano, charco, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo águas marinhas cuja profundidade na maré baixa não exceda os seis metros".


Desta feita, os países que aderem à Convenção tem a obrigação de designar as áreas húmidas para inclusão na lista de zonas Húmidas de Importância Internacional, mas estes sítios são reconhecidos a partir de critérios de representatividade do ecossistema, de valores faunísticos e florísticos e da sua importância para a conservação de aves aquáticas e peixes.


As Partes devem de igual modo elaborar planos de ordenamento e de gestão para as zonas húmidas, com vista à sua utilização sustentável, além da promoção da conservação das zonas húmidas e das aves aquáticas, estabelecendo reservas naturais e providenciar a sua protecção apropriada.


A 2 de Fevereiro  celebra-se  o Dia Mundial  das Zonas Húmidas.

 






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