Luanda - O assessor jurídico do Ministério do Urbanismo e Construção João Bessa disse, sexta-feira, em Luanda, ser necessário limitar a função do mediador imobiliário, para que não tenha outras atribuições incompatíveis ao seu desempenho.
O alto funcionário deste ministério realçou esta posição durante um encontro promovido pela Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA) para a recolha de contribuições para o "Projecto Lei de Mediação Imobiliária".
João Bessa, que presidiu a sessão de discussão, explicou que o mediador deve estar limitado a exercer a tarefa de conciliador e não de angariador, promotor ou vendedor/proprietário".
Num debate onde intervieram membros da APIMA e funcionários do Ministério do Urbanismo e Construção, o jurista defendeu ser fundamental as imobiliárias abordarem os critérios de qualificação dos mediadores e angariadores imobiliários.
A chamada de atenção de João Bessa cinge-se no facto de o projecto lei postular responsabilidade de natureza fiscal e fidelidade dos mediadores em relação aos contratantes.
O jurista referiu que os dois projectos de Lei sobre "Mediação Imobiliária" e "Arrendamento Urbano" e os decretos relativos à "Cooperativa de Construção" e "Habitação Social" foram elaborados tomando em atenção às contrariedades actuais do mercado imobiliário.
Esse é o segundo encontro para a recolha de contribuições tendentes a enriquecer os quatro diplomas para a regulação do mercado imobiliário nacional. O primeiro aconteceu a cinco do corrente mês e contou com a participação de especialistas do sector.